Texto: LEI Nº 10.452, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016. Autor: Poder Executivo
Parágrafo único Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação de dotações orçamentárias, conforme demonstrado no Anexo II (Anulação) desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2016. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de outubro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.