Texto: ATO COTEPE/PMPF Nº 5, DE 11 DE AGOSTO DE 2022 . Publicado no DOU de 12.08.2022, Seção 1, p. 31.
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº 117, de 27 de julho de 2022; e
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado de Fazenda da Paraíba, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 11.08.2022, registrada no processo SEI nº 12004.100715/2022-24, TORNA PÚBLICO: Art. 1º O item 15 do Ato COTEPE/PMPF nº 4, de 9 de agosto de 2022, referente ao Estado da Paraíba, passa a vigorar com a seguinte redação: