Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 21, DE 3 DE JULHO DE 2023 . Publicado no DOU de 04.07.2023, Seção: 1, p.27, pelo Despacho 41/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
"Cláusula primeira Os Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, São Paulo e Tocantins acordam em autorizar as empresas relacionadas no Anexo Único deste protocolo a emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e - após o início da prestação de serviço de transporte ferroviário de açúcar, farelo, soja e milho, destinados à exportação, diretamente ou mediante formação de lote de exportação ou com fim específico de exportação, via terminais do Porto de Santos e dos demais portos da Baixada Santista.". Cláusula terceira Os itens 9 a 13 ficam incluídos ao Anexo Único do Protocolo ICMS nº 40/19 com as seguintes redações:
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