Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2/2025
02/13/2025
02/13/2025
9
13/02/2025
13/02/2025

Ementa:Altera os incisos II e VI, do § 1º do artigo 1º da Portaria Conjunta nº 0004/SAAF/SARP/SEFAZ/2024, de 30 de abril de 2024 (DOE de 03/05/2024), que constitui a Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento,
Assunto:Comissão Técnica de Avaliação
Sistemas Informatizados da SEFAZ-MT
Alterou/Revogou:DocLink para 4 - Alterou a Portaria Conjunta 4/2024
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA Nº 002/SAAF/SARP/SEFAZ/PROFISCO-II/2025

A Secretária Adjunta de Administração Fazendária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria nº 111/2023/GSF/SEFAZ;

O Secretário Adjunto da Receita Pública, considerando o Decreto n° 289, de 23 de maio de 2023 e a Portaria Conjunta no 006/2023/SEFAZ/SEPLAG/CGE/PGE-MT.

R E S O L V EM:

Art. Altera os incisos II e VI, do § 1º do artigo 1º da Portaria Conjunta nº 0004/SAAF/SARP/SEFAZ/2024, de 30 de abril de 2024 (DOE de 03/05/2024), que constitui a Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento, para realizar a “Contratação de serviço de consultoria para mapeamento e modelagem, redesenho e automação dos processos tributários da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso, incluindo análise, redesenho e implementação do novo processo, automação na plataforma ServiceNow, com transferência de conhecimento e capacitação da equipe na aplicação dos novos processos, conforme as normas e políticas de aquisições estabelecida pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.”, como segue:

“Art. (...)

§ 1º (...)
II. Yasmin Campos Mascarenhas - Gerente do Projeto 2.4 - membro titular;
VI. Damara Braga Almeida dos Santos - Líder do Produto 2.6 - membro titular ”
(...).”

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.



Radiana Kássia e Silva Clemente
Secretária Adjunta de Administração Fazendária

Lucas Elmo Pinheiro Filho
Secretário Adjunto da Receita Pública em substituição
(Assinado via SIGADOC)