Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 72, DE 18 DE JUNHO DE 2025 . Publicado no DOU de 24.06..2025, Seção 1, p. 43.
CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro e da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 17 de junho de 2025, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registradas no Processo SEI nº12004.100012/2020-34, torna público: Art. 1º Os itens a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2020, com as seguintes redações: I - o item 131 ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro: