Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 181, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 . Publicado no DOU de 12.12.2023, Seção 1, p. 116, pelo Despacho 77/23 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional no DOU de 15.12.23, p. 109, pelo Ato Declaratório 49/2023. . Aprovado pela Lei 12.358/2023.
"Cláusula primeira-A O Estado de Mato Grosso fica autorizado a conceder isenção do ICMS nas operações internas e em relação ao diferencial de alíquotas incidentes nas aquisições de bens e mercadorias destinadas à implantação de modal de mobilidade urbana nas cidades de Cuiabá e Várzea Grande, em decorrência das obras inacabadas da Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014 nas respectivas cidades, até 30 de abril de 2026.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.