Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 26, DE 14 DE ABRIL DE 2023 · Publicado no DOU de 14.04.2023, Seção 1, Edição Extra A, p. 1, pelo Despacho 17/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Consolidado até o Conv. ICMS 53/2024. . Aprovado pela Lei 12.140/2023. . Ratificação nacional publicada no DOU de 20.04.2023, Seção 1, p. 37, pelo Ato Declaratório 12/2023. . Alterado pelo Conv. ICMS 61/2023, 53/2024.
Parágrafo único. As disposições do "caput" aplicam-se também ao Óleo Diesel Marítimo. (Acrescentado pelo Conv. ICMS 53/2024) Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.(Nova Redação dada pelo Conv. ICMS 61/2023)