Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
428
/2011
06/13/2011
06/13/2011
5
13/06/2011
13/06/2011
Ementa:
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2.582/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 428, DE 13 DE JUNHO DE 2011.
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que assegurem os controles tributários e contribuam, de um lado, para a simplificação administrativa e, de outro, para a redução de custos na gestão empresarial;
D E C R E T A:
Art. 1º
O § 4° do artigo 297 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa vigorar com a redação assinalada, ficando, ainda, revogado o § 5° do mesmo preceito, como segue:
“Art. 297 ...............................................................................................................
..............................................................................................................................
§ 4° Excluídas as transferências de querosene de aviação, classificado no código 2710.19.11 da NCM/SH, o disposto neste artigo aplica-se, inclusive, às transferências dos produtos relacionados nos incisos do
caput
deste artigo, promovidas por estabelecimento localizado em outra unidade federada, com destino a estabelecimento mato-grossense, quando ambos pertencerem ao mesmo titular.
§ 5°
(revogado)
”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 13 de junho de 2011, 190° da Independência e 123° da República.