Legislação Tributária
ICMS

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
8974/2008
15/09/2008
15/09/2008
1
15/09/2008
15/09/2008

Ementa:Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.672, de 06 de julho de 2007 e dá outras providências.
Assunto:Compensação de Débitos Tributários/Créditos
Alterou/Revogou: - Alterou a Lei 8.672/2007
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
LEI Nº 8.974, DE 15 DE SETEMBRO DE 2008.
Autor: Deputado Riva

A ASSEMBLEÍA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art.42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Ficam acrescentados §§ 8º e 9º ao Art. 1º da Lei nº 8.672, de 06 de julho de 2007, com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

(...)

§ 8º Os créditos dos servidores, aposentados, pensionistas e membros do Poder Legislativo, comprovados mediante Certidão expedida pela Assembléia Legislativa, também poderão ser habilitados para efeito de compensação, cujo valor de face será atualizado, através da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, pela Assembléia Legislativa, expedidor da Certidão de Crédito.

§ 9º Os créditos salariais indicados no parágrafo anterior serão compensados mediante Certidão expedida pela Assembléia Legislativa, e, após efetivo protocolo para a compensação, esta Certidão deverá retornar a Assembléia Legislativa para autenticação, atualização monetária até a data do protocolo da compensação e controle da despesa programada a ser realizada."

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de setembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.