Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:22
Complemento:/2018
Publicação:07/27/2018
Ementa:Declara a manifestação dos Estados do Pará e do Piauí ao Convênio ICMS 50/18, aprovado na 169ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 05.07.2018 e publicado no DOU em 10.07.2018.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes




Nota Explicativa:
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Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 22, DE 26 DE JULHO DE 2018
. Publicado no DOU de 27.07.2018, Seção 1, p. 48.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no caput do art. 4º da Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso X, do art. 5°, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ, torna pública que os Estado do Pará e do Piauí informaram a rejeição intempestiva à ratificação do Convênio ICMS 50/18, que altera o convênio ICMS 38/12, que concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista, celebrado na 169ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de julho de 2018, pelos seguintes decretos:

- Decreto nº 2.148, de 25 de julho de 2018, publicado em edição Extraordinário do DOE de 25.07.2018, do Estado do Pará, que rejeita o Convênio ICMS nº 50/18, de 5 de julho de 2018, que altera o Convênio ICMS nº 38/12, o qual concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista; e

- Decreto nº 17.872, de 25 de julho de 2018, publicado no DOE de 25.07.2018, do Estado do Piauí, que rejeita o Convênio ICMS 50/18, que altera o Convênio ICMS 38/12, o qual concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental ou autista.

BRUNO PESSANHA NEGRIS