Texto: RESOLUÇÃO N.º 140/2022/CODEM O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 14ª Reunião Extraordinária, realizada em 22 de junho de 2022.
Considerando o Decreto nº 307, de 28 de novembro de 2019, regulamenta o procedimento a ser instituído para a comprovação do cumprimento das obrigações de natureza não tributária, bem como das contrapartidas previstas na legislação e nos atos concessivos dos benefícios fiscais vinculados ao Plano de Desenvolvimento do Estado, definido pela Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, e regulamento pelo Decreto nº 1.432, de 29 de setembro de 2003, nos termos da redação vigente até 31 de dezembro de 2019.
Considerando a Portaria nº 038, de 22 de julho de 2021, definiu o procedimento de verificação do cumprimento de contrapartidas conforme Decreto nº 307/2019.
R E S O L V E :
Art. 1º - Aprovar o cumprimento integral das obrigações de natureza não tributária, bem como das contrapartidas, em favor das empresas: I. Copacel Indústria e Comércio de Calcário e Cereais LTDA, CNPJ nº 00.951.459/0002-51, Inscrição Estadual nº 13.211.449-6, Município de Nobres - MT, Processo nº SEDEC-PRO-2022/00565; II. Copacel Indústria e Comércio de Calcário e Cereais LTDA, CNPJ nº 00.951.459/0001-70, Inscrição Estadual nº 13.014.725-7, Município de Nobres - MT, Processo nº SEDEC-PRO-2022/00436; III. Fonseca e Monteiro LTDA, CNPJ nº 08.346.552/0001-68, Inscrição Estadual nº 13.326.525-0, Município de Primavera do Leste - MT, Processo nº 34907/2019; IV. Saint-Gobain do Brasil Produtos Industriais e Para Construção LTDA, CNPJ nº 61.064.838/0050-11, Inscrição Estadual nº 13.320.573-8, Município de Cuiabá - MT, Processo nº SEDEC-PRO- 2021/01012; V. Stamp Distribuidora de Malhas LTDA, CNPJ nº 36.932.978/0001-39, Inscrição Estadual nº 13.132.212-5, Município de Cuiabá - MT, Processo nº 306344/2019; Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá - MT, 22 de junho de 2022.