Texto: PORTARIA N° 089/2023-SEFAZ
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem adequações na legislação tributária mato-grossense, a fim de se ajustar prazo para cumprimento de obrigação tributária acessória; R E S O L V E: Art. 1° Fica alterado o § 2°-B do artigo 7° da Portaria n° 166/2008-SEFAZ, de 09/09/2008 (DOE de 11/09/2008), que regulamenta a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e dá outras providências, passando a vigorar com a redação assinalada:
“Art. 7° (...) (...)
§ 2°-B A partir de 1° de janeiro de 2024, o 'Registro 1601 - OPERAÇÕES COM INSTRUMENTOS DE PAGAMENTOS ELETRÔNICOS’ será de preenchimento obrigatório pelos contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, cuja atividade econômica principal esteja enquadrada na Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE como estabelecimento comercial atacadista ou distribuidor ou estabelecimento comercial varejista, que realizaram vendas e/ou prestações de serviços, cujos respectivos pagamentos ocorreram mediante a utilização de instrumentos de pagamentos eletrônicos. (...).” Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2023. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 9 de maio de 2023.