Texto: AJUSTE SINIEF Nº 23, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024 . Publicado no DOU de 12.12.2024, Seção: 1, p. 90, pelo Despacho 53/2024 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
"Art. 56-A A critério da unidade federada, poderá ser dispensada a emissão da nota fiscal prevista no: I - artigo 54, quando remetidas por pessoas físicas ou jurídicas não obrigadas à emissão de documentos fiscais, mas que emitir a NF-e, modelo 55. II - parágrafo único do artigo 56, na hipótese de aquisição de produtor agropecuário, que emitir a NF-e, modelo 55.". Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.