Legislação Tributária
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Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1161/2021
25/10/2021
26/10/2021
9
26/10/2021
26/10/2021

Ementa:Dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema Estadual de Produção e Gestão de Documentos Digitais - SIGADOC no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
Assunto:Documentos Arquivísticos Digitais
Programa Simplifica MT
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Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.161, DE 25 DE OUTUBRO DE 2021.
Vide Port. 235/2021/SEFAZ/MT, implantação do Sistema Estadual de Produção e Gestão de Documentos Digitais - SIGADOC no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 66, incisos III e V da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de modernizar a gestão de documentos e agilizar os processos de trabalho nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;

Considerando o Decreto nº 512, de 04 de junho de 2020, que definiu o SIGADOC como sistema oficial do Poder Executivo Estadual para a Gestão de Documentos Digitais no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso,

DECRETA:

Art. Este Decreto dispõe sobre o cronograma de implantação do Sistema Estadual de Produção e Gestão de Documentos Digitais - SIGADOC no âmbito dos órgãos e entidades que compõem a estrutura do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

Art. A implantação do SIGADOC será realizada de forma progressiva, conforme cronograma de implantação previsto no art. 4º deste Decreto.

Parágrafo único A implantação total deverá estar concluída até o dia 1º de janeiro de 2022.

Art. Para os fins deste Decreto consideram-se:

I - Grupo 1:
1. Casa Civil;
2. Controladoria Geral do Estado - CGE;
3. Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI;
4. Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT;
5. Gabinete do Governador;
6. Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT;
7. Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI;
8. Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM;
9. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC;
10. Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
11; Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP;

II - Grupo 2:
1. Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/MT;
2. Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural - EMPAER;
3. Fundação Nova Chance - FUNAC;
4. Fundação Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT;
5. Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - MATO GROSSO SAÚDE;
6. Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM/MT;
7. Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT;
8. Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL;
9. Secretaria de Estado de Educação - SEDUC;
10. Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ;
11. Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA;
12. Secretaria de Estado de Meio Ambiente - SEMA.

II - Grupo 3:
1. Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S.A. - DESENVOLVE MT;
2. Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados - AGER;
3. Central de Abastecimento do Estado de Mato Grosso - CEASA/MT;
4. Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso - SANEMAT;
5. Companhia Mato-grossense de Gás - MT Gás;
6. Companhia Mato-grossense de Mineração - METAMAT;
7. Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso - INDEA/MT;
8. Mato Grosso Previdência - MTPREV;
9. MT Participações e Projetos S.A. - MT-PAR;
10. Procuradoria-Geral do Estado - PGE;
11. Secretaria de Estado de Agricultura Familiar - SEAF;
12. Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC;
13. Secretaria de Estado de Saúde - SES.

Art. Fica estabelecido o seguinte cronograma de início da obrigatoriedade de uso do SIGADOC em todos os atos processuais administrativos no âmbito do respectivo órgão ou entidade:

I - Grupo 1: Até 01/11/2021;
II - Grupo 2: Até 01/12/2021;
III - Grupo 3: Até 01/01/2022.

§ Consideram-se atos processuais administrativos, para fins do disposto no caput, a criação, a edição, o trâmite, a assinatura, o uso e arquivamento de documentos.

§ A partir das datas a que se referem os incisos deste artigo, o Sistema de Protocolo do Estado de Mato Grosso permanecerá disponível apenas para consulta, sendo vedado o seu uso para registro de novos documentos, ressalvado o disposto nos §§3º e 4º deste artigo.

§ Os processos autuados em suporte físico que já se encontrem em tramitação no âmbito dos órgãos e entidades estaduais poderão ter seus atos processuais expedidos em suporte físico e permanecer regidos pelas regras aplicáveis aos processos em suporte físico, inclusive com utilização do Sistema de Protocolo do Estado de Mato Grosso.

§ Sendo inviável o procedimento ou havendo indisponibilidade do SIGADOC os atos processuais poderão ser praticados segundo as regras aplicadas aos processos em suporte físico, desde que justifique e, posteriormente, digitalize e insira o documento no processo eletrônico correspondente.

Art. Os órgãos e entidades terão obrigatoriedade de realizar o levantamento das suas tipologias documentais até 31/12/2023, a fim de possibilitar a criação de um Manual Estadual de Tipos de Documentos.

Art. A Controladoria Geral do Estado fará o monitoramento das medidas e do cumprimento dos prazos previstos neste Decreto.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de outubro de 2021, aos 200º da independência e 133º da República.