Texto: RESOLUÇÃO Nº 001/2022/COGGE/SEFAZ, DE 04 DE AGOSTO DE 2022
Considerando a necessidade de reformular a estrutura de Comitês e Comissões vigentes e de implantar um Sistema de Governança que proporcione direcionamento, monitoramento e avaliação da estratégia, garantindo alinhamento às diretrizes governamentais e maior legitimidade e celeridade à tomada de decisões institucionais;
Considerando o art. 21 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que estabelece as competências da SEFAZ;
Considerando o Regimento Interno do Colegiado de Governança e Gestão Estratégica - COGGE, que tem como missão definir as diretrizes de governança e estratégias para estruturação e implementação das políticas no âmbito da SEFAZ e as deliberações do COGGE em reunião realizada no dia 26 de julho de 2022; RESOLVE:
Parágrafo único As proposições dos Comitês e Comissões Especiais poderão ser submetidas ao COGGE, conforme deliberação do Gabinete da SEFAZ. Art. 11 São objetivos da Secretaria Executiva: I - assegurar o funcionamento do Sistema de Governança da SEFAZ; II - atuar como interface entre o COGGE e os Comitês Temáticos. Art. 12 Os Comitês Temáticos, instâncias de natureza propositiva e executiva, têm por objetivo responsabilizar-se pela gestão dos assuntos afetos ao seu tema de atuação, subsidiando a tomada de decisão do COGGE, mantendo o foco na estratégia organizacional. Art. 13 Os Comitês Temáticos são: I - Comitê de Tecnologia e Segurança da Informação - CTSI; II - Comitê de Gestão Fazendária - CGEF; III - Comitê de Riscos, Integridade e Controles Internos - CRIC; IV - Comitê de Política Fiscal - CPFI.
§ 1° Cada Comitê Temático terá um coordenador, que promoverá e acompanhará a efetiva implementação das atribuições sob sua responsabilidade, de acordo com seus regimentos específicos.
§ 2° Os Comitês Temáticos se reunirão ordinariamente, no mínimo, uma vez a cada trimestre, e, em caráter extraordinário, sempre que necessário.
§ 3° Os Comitês Temáticos deverão solicitar a inclusão de pauta à Secretaria Executiva, preferencialmente até 5 dias antes da reunião do COGGE, para apresentação de propostas e de seus resultados. Art. 14 Os Comitês e Comissões Especiais, instâncias de natureza propositiva e executiva, têm os seguintes objetivos: I - subsidiar a tomada de decisão do Gabinete da SEFAZ, em relação a assuntos afetos ao seu tema de atuação; II - examinar, discutir, analisar e apresentar proposições para as questões técnicas, conforme sua área de atuação.
Parágrafo único Os Comitês e Comissões Especiais subordinam-se diretamente ao Gabinete da SEFAZ. Art. 15 Os Comitês e Comissões Especiais são os seguintes: I - Comitê Setorial de Proteção de Dados - CSPD; (Nova redação dada pela Res. da SEFAZ 002/2024)
§ 1° Os Comitês e Comissões Especiais se reunirão conforme determinar a sua organização interna.
§ 2° Eventual regulamentação complementar das Comissões e Comitês citados no caput, bem como a sua manutenção e regularidade ficarão a cargo de: I - Gabinete do Secretário de Fazenda - GSF, nos casos dos incisos I e II; II - Secretaria Adjunta de Administração Fazendária - SAAF, no caso do inciso III.
§ 3° Poderão ser instituídos Comitês e Comissões de caráter provisório, com proposição e execução das estratégias com efeito eventual ou duradouro.
§ 4° O prazo para regulamentação dos Comitês e Comissões Especiais será de 90 (noventa) dias após a publicação desta Resolução, exceto se já estiverem regulamentados. Art. 16 As Unidades Consultivas têm como objetivo prestar assessoramento e orientação aos órgãos integrantes da SEFAZ, por meio de solicitação prévia, nos assuntos afetos à sua área de atuação, visando a contribuir com o aperfeiçoamento do processo de governança. Art. 17 As Unidades Consultivas são as seguintes: I - Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI; II - Corregedoria; III - Ouvidoria; IV - Assessoria Jurídica - USPGE.