Texto: PORTARIA CONJUNTA Nº 003/2021 - SEFAZ/CGE
CONSIDERANDO a recomendação contida no Parecer de Auditoria nº 0478/2018 da Superintendência de Controle em Contratações e Transferências da Controladoria Geral do Estado - CGE/MT, para que sejam realizados ajustes no SIGCON;
CONSIDERANDO as particularidades do Sistema SIGFAPEMAT e a possibilidade do atendimento às exigências constantes na Instrução Normativa Conjunta nº 001/2018/SEPLAN/SEFAZ/CGE;
CONSIDERANDO a inviabilidade atual de que todos os pesquisadores e bolsistas beneficiados pelos editais FAPEMAT possam efetuar o cadastro junto à SEFAZ/MT;
CONSIDERANDO que os estudos técnicos entre a SEFAZ/MT e a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT para atender às exigências da Instrução Normativa Conjunta nº 001/2018//SEPLAN/SEFAZ/CGE estão em andamento;
CONSIDERANDO o requerimento formulado pela FAPEMAT por meio do Oficio nº 33/2021/PRES/FAPEMAT. RESOLVEM: Art. 1º Suspender a aplicação da Instrução Normativa Conjunta nº 001/2018/SEPLAN/SEFAZ/CGE para a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT pelo prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. A FAPEMAT deverá disponibilizar acesso pleno ao Sistema SIGFAPEMAT para a Secretária de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT e para a Controladoria Geral do Estado - CGE, inclusive por meio da criação de usuário. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. Gabinetes do Secretário de Estado de Fazenda e do Controlador-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 06 de maio de 2021.