Texto: CONVÊNIO ICMS 142, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008 .Publicado pelo Despacho nº 99/2008, do Secretário-Executivo do CONFAZ. .Ratificado pelo Ato Declaratório Nº 17/2008. .Divulgado, no âmbito estadual, pelo Dec. nº 1.792/2009.
Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos adotados pelo Estado do Rio Grande do Sul em desacordo com a condição prevista no dispositivo revogado pela cláusula primeira, no período de 25 de julho de 2008 até a data da ratificação nacional deste convênio.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.