Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
80/2006
08/18/2006
08/21/2006
3
21/08/2006
20/09/2006

Ementa:Altera a Portaria nº 31, de 16 de março de 2005, que Institui o Sistema de Digitação de Notas Fiscais de Saídas Interestaduais e dá outras providências.
Assunto:Sistema de Digitação de NF de Saída Interestadual
Alterou/Revogou:DocLink para 31 - Alterou a Portaria 31/2005
Alterado por/Revogado por:DocLink para 117 - Alterada pela Portaria 117/2006
DocLink para 75 - Revogada pela Portaria 075/2010
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 080 /2006 - SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da legislação tributária estadual,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica alterado o inciso I do artigo 2º da Portaria nº 31, de 16 de março de 2005, acrescentando-se, ainda, ao aludido dispositivo, o § 4º, com a seguinte redação:

“Art. 2º ....
I – que promover operações de saídas interestaduais com os produtos a seguir indicados:
a. açúcar;
b. algodão;
c. arroz;
d. borracha;
e. couro bovino;
f. laticínios;
g. madeira;
h. milho;
i. soja.

(...)

§ 4º O comprovante de informação de Nota Fiscal Interestadual de que trata o § 1º, deverá ser impresso através da utilização de impressora a laser.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir 1º de novembro de 2006. (Nova redação dada pela Port. 117/06)
Redação original.


Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 18 de agosto de 2006.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA