Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 23, DE 14 DE JULHO DE 2022 . Publicado no DOU de 15.07.2022, Seção 1, p. 61.
CONSIDERANDO a urgência requerida pelos Secretários de Fazenda dos Estados de Alagoas e Ceará;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio dos Ofícios Circulares SEI nº 3027/2022/ME e nº 3043/2022/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 357ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 11 de julho de 2022: Convênio ICMS nº 112/22 - Autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão, anistia, moratória, e crédito presumido, relativamente ao ICMS, para os contribuintes, em decorrência das enchentes, temporais e inundações ocorridas nos meses de junho e julho de 2022, na forma que especifica; Convênio ICMS nº 113/22 - Autoriza o Estado de Alagoas a reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, em relação a débitos fiscais referentes ao ICM e ICMS; Convênio ICMS nº 115/22 - Altera o Anexo Único do Convênio ICMS nº 19/18, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação.