Legislação Tributária
GESTÃO DE PESSOAS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
721/2011
07/26/2011
09/26/2011
19
26/09/2011
26/09/2011

Ementa:Acrescenta o § 6º ao Art. 6º, do Decreto nº 2.101, de 18 de agosto de 2009.
Assunto:Diárias/Tabela
Alterou/Revogou:Legislação de Gestão de Pessoas - Alterou o Decreto 2.101/2009
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 721, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011.

O GOVRNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o § 6º ao Art. 6º do Decreto nº 2.101, de 18 de agosto de 2009, republicado no D.O. de 24.08.09, com a seguinte redação:
“Art. 6º (...)
(...)

§ 6º No caso de servidores que exerçam a função de motorista, que realizem contínuos deslocamentos entre municípios, o limite máximo de pendências de que trata o § 4º será de 4 (quatro) prestações de contas.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de setembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.