Texto: DECRETO Nº 721, DE 26 DE SETEMBRO DE 2011.
§ 6º No caso de servidores que exerçam a função de motorista, que realizem contínuos deslocamentos entre municípios, o limite máximo de pendências de que trata o § 4º será de 4 (quatro) prestações de contas.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de setembro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.