Legislação Tributária
ICMS

Ato: Ato COTEPE/ICMS

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
17/2014
04/22/2014
04/23/2014
63
23/04/2014
23/04/2014

Ementa:Altera o Ato COTEPE ICMS 50/13, que divulga a relação das pessoas beneficiadas com a isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa das Confederações Fifa 2013 e a Copa do Mundo Fifa 2014.
Assunto:Copa do Mundo de Futebol FIFA 2014
Copa das Confederações FIFA 2013 e Copa do Mundo FIFA 2014
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS 17, DE 22 DE ABRIL DE 2014
· Publicado no DOU de 23.04.14, Seção 1, p. 63.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 215ª reunião extraordinária, realizada no dia 22 de abril de 2014, em Brasília, DF, com base no inciso II do § 1º da cláusula primeira do Convênio ICMS 142/11, de 16 de dezembro de 2011, decidiu:

Art. 1º Ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 50/13, de 21 de novembro 2013, as seguintes pessoas beneficiadas:
NOME
CNPJ
19
Football Federation Australia Limited
19.887.789/0001-72
20
United States Soccer Federation Inc.
19.933.590/0001-33
21
Real Federacion Española de Fútbol
19.914.543/0001-42
22
Korea Football Association
19.967.654/0001-17
23
Univision Communications Inc.
19.943.198/0001-75
24
Swiss Football Association
19.959.837/0001-90
25
Royal Netherlands Football Association
19.990.547/0001-00
26
Federação Portuguesa de Futebol
19.967.903/0001-74

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA