Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
5128/2005
02/11/2005
02/11/2005
1
11/02/2005
4/02/2005

Ementa:Em caráter excepcional, prorroga prazos de vencimento de parcelas decorrentes de acordo de parcelamento eletrônico do IPVA, relativas ao mês de janeiro/2005, e dá outras providências.
Assunto:IPVA
Prorrogação de Prazos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2430 - Revogado pelo Decreto 2430/2014
DocLink para 2651 - Revogado pelo Decreto 2651/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 5.128, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2005.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes no Sistema do IPVA/2005,

D E C R E T A:

Art. 1º Em caráter excepcional, o prazo de recolhimento das parcelas decorrentes de acordo de parcelamento eletrônico do IPVA, celebrado com fundamento no Decreto nº 3.953, de 16 de setembro de 2004, com vencimento fixado para o último dia útil de janeiro de 2005, anteriormente postergado para 4 de fevereiro de 2005, nos termos do Decreto nº 5.082, de 31 de janeiro de 2005, fica prorrogado até 28 de fevereiro de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de fevereiro de 2005.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 11 de fevereiro de 2005, 184° da Independência e 117° da República.

BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO

WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA