Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
5128
/2005
02/11/2005
02/11/2005
1
11/02/2005
4/02/2005
Ementa:
Em caráter excepcional, prorroga prazos de vencimento de parcelas decorrentes de acordo de parcelamento eletrônico do IPVA, relativas ao mês de janeiro/2005, e dá outras providências.
Assunto:
IPVA
Prorrogação de Prazos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
- Revogado pelo Decreto 2430/2014
- Revogado
pelo Decreto 2651/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO N° 5.128, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2005.
Em caráter excepcional, prorroga prazos de vencimento de parcelas decorrentes de acordo de parcelamento eletrônico do IPVA, relativas ao mês de janeiro/2005, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO
a necessidade de se promoverem ajustes no Sistema do IPVA/2005,
D E C R E T A:
Art. 1º
Em caráter excepcional, o prazo de recolhimento das parcelas decorrentes de acordo de parcelamento eletrônico do IPVA, celebrado com fundamento no Decreto nº
3.953
, de 16 de setembro de 2004, com vencimento fixado para o último dia útil de janeiro de 2005, anteriormente postergado para 4 de fevereiro de 2005, nos termos do Decreto nº
5.082
, de 31 de janeiro de 2005, fica prorrogado até 28 de fevereiro de 2005.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 4 de fevereiro de 2005.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 11 de fevereiro de 2005, 184° da Independência e 117° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA