Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 31, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 . Publicado no DOU de 14.12.2023, Seção 1, p. 40, pelo Despacho 80/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
"Parágrafo único. A substituição tributária de que trata o "caput" não será efetuada nas operações interestaduais com destino aos Estados da: I - Bahia com bens e mercadorias classificados nos CEST 17.031.01, 17.053.00, 17.053.01, 17.053.02, 17.056.00, 17.056.02, 17.057.00 e 17.058.00; II - Piauí com bens e mercadorias classificados no CEST 17.031.01.". Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir 1º de janeiro de 2024.