Texto: PORTARIA N° 131/2024-SEFAZ . Publicado na Edição Extra do DOE de 19.07.2024, p. 3.
CONSIDERANDO a necessidade de avaliar a manifestação apresentada pela entidade representativa do segmento de baterias automotivas, para, se for o caso, revisar os critérios utilizados para aferição dos preços divulgados pela Portaria especificada no presente ato;
CONSIDERANDO ainda que a alteração na lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF no curso do mês pode trazer alguma dificuldade para padronização de tratamento entre estabelecimentos e fornecedores, haja vista ser comum que os contratos de preços sejam pactuados mensalmente; R E S O L V E: Art. 1° Fica alterado o artigo 3° da Portaria n° 125/2024-SEFAZ, de 2 de julho de 2024 (DOE 4/7/2024), que institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com baterias automotivas, e dá outras providências, o qual passa a vigorar conforme segue:
“Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1°de setembro de 2024. ” Art. 2° Fica alterado o artigo 3° da Portaria n° 126/2024-SEFAZ, de 2 de julho de 2024 (DOE de 4/7/2024), que institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com sucos e refrescos, e dá outras providências, passando a vigorar com a redação adiante assinalada:
“Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1°de agosto de 2024. ” Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de julho de 2024. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 17 de julho de 2024.