Texto: RESOLUÇÃO Nº 005/2022/COGGE/SEFAZ.. . Consolidada até a Resolução 001/2024 . Vide RESOLUÇÃO Nº 002/2022/COGGE/SEFAZ: Define o funcionamento do Colegiado de Governança e Gestão Estratégica - COGGE, conforme estipula a Política de Governança Fazendária no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ . Vide RESOLUÇÃO Nº 003/2022/COGGE/SEFAZ: Define a Política de Gestão de Riscos - PGR da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ e dá outras providências.
Considerando a necessidade de reformular a estrutura de Comitês e Comissões vigentes e de implantar um Sistema de Governança que proporcione direcionamento, monitoramento e avaliação da estratégia organizacional, garantindo alinhamento às diretrizes governamentais e maior legitimidade e celeridade à tomada de decisões institucionais;
Considerando o art. 21 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que estabelece as competências da SEFAZ;
Considerando o Regimento Interno do Colegiado de Governança e Gestão Estratégica - COGGE, que tem como missão definir as diretrizes de governança e estratégias para estruturação e implementação das políticas no âmbito da SEFAZ, a Política de Governança Fazendária, bem como a Política de Gestão de Riscos - PGR e as deliberações do COGGE em reunião realizada no dia 26 de julho de 2022; RESOLVE: Art. 1° Instituir o Comitê de Riscos, Integridade e Controles Internos - CRIC no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ.
Parágrafo único O funcionamento do CRIC sujeita-se ao disposto nesta Resolução. Art. 2° O CRIC tem por finalidade aprimorar a capacidade de gerir os riscos da instituição, disseminar a cultura de integridade dentro da organização e fortalecer os controles internos, com vistas a melhorar a governança, a gestão, a identificação de oportunidades e ameaças ao atingimento dos objetivos estratégicos organizacionais, proporcionando uma base confiável para a tomada de decisão. Art. 3° O CRIC é composto por representantes das seguintes unidades: (Nova redação dada aos incs I a XII pela Resolução 001/2024/COGGE/SEFAZ) I - Gabinete de Direção - GD II - Unidade de Gestão de Riscos - RISCOS III - Unidade de Desenvolvimento de Negócios da Receita - UDNR; IV - Unidade de Desenvolvimento de Negócio do Tesouro - UDTE ; V - Unidade de Desenvolvimento dos Negócios Fazendários - UDNF; VI - Unidade de Desenvolvimento de Negócios de Projetos Estratégicos - UDNPE; VII - Unidade de Desenvolvimento do Negócio da Contadoria - UDNC VIII - Unidade de Desenvolvimento de Negócio do Orçamento - UDNO IX - Superintendência de Tecnologia da Informação - SUTI; X - Comissão de Ética - COET; XI - Corregedoria Fazendária - COFAZ; XII - Unidade do Contencioso Administrativo Tributário - UCAT; (Acrescentados os incs XIII e XIV pela Resolução 001/2024/COGGE/SEFAZ) XIII - Unidade de Ouvidoria Fazendária; XIV - Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI.
§ 3° Ficam designados os membros titulares das unidades citadas nos incisos II a IX como participantes efetivos do CRIC que, na impossibilidade justificada de participação, indicará o suplente. (Nova redação dada pela Resolução 001/2024/COGGE/SEFAZ)
§ 5° Os membros do CRIC não serão remunerados pelo exercício de suas atribuições.
§ 6° O CRIC se reunirá ordinariamente, no mínimo uma vez a cada trimestre e, em caráter extraordinário, sempre que necessário.
§ 7º O Comitê de Integridade caberá aos titulares dos inciso II, XI, XIII e XIV a fim de coordenar os trabalhos de estruturação, planejamento, execução, monitoramento e melhorias no âmbito da SEFAZ, conforme tabela abaixo. (Acrescentado pela Resolução 001/2024/COGGE/SEFAZ)
§ 9º Compete ao Comitê de Integridade: (Acrescentado pela Resolução 001/2024/COGGE/SEFAZ) I - coordenar a estruturação, execução e monitoramento do Programa de Integridade; II - coordenar e apoiar junto às áreas internas, os trabalhos relacionados ao gerenciamento de riscos para a integridade; III - realizar a orientação e o treinamento dos servidores com relação aos temas relativos ao Programa de Integridade; IV - promover outras ações relacionadas à implementação do Programa de Integridade em conjunto com as demais unidades da SEFAZ-MT; e, V - submeter à aprovação do Secretário a proposta de Plano de Integridade e suas revisões.
§ 10º O Comitê de Integridade possui autonomia na realização de suas atividades finalísticas no que se refere às atribuições desta Resolução, com subordinação imediata ao Secretário de Estado de Fazenda, podendo contar, para a execução das suas atividades: I - com a garantia de recursos técnicos e materiais necessários para o cumprimento das funções do Comitê de Integridade, bem como seu acesso dos membros do Comitê de Integridade às unidades integrantes da estrutura da SEFAZ-MT que tenham relação com o objeto do Programa; II - com a comunicação direta ao Secretário de Estado de Fazenda de atos, omissões ou quaisquer situações que possam embaraçar o efetivo desempenho de suas funções; III - com o apoio técnico da Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE/MT), conforme dispõe o artigo 3º da Lei n. 10.691/2018; IV - com o apoio interno consultivo do Núcleo de Gestão Estratégica Para Resultados - NGER e USPGE - Unidade Setorial de Procuradoria Geral do Estado. Art. 4° Compete ao CRIC: I - propor as diretrizes, a política de integridade da organização, o Plano de Integridade da SEFAZ, suas revisões e monitorar o seu desempenho; II - promover a efetiva implementação da Política de Gestão de Riscos e a Política e Procedimentos de Integridade e propor suas revisões;