Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:1
Complemento:/2008
Publicação:03/17/2008
Ementa:Altera os Convênios ICMS 03/99 e 140/02, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 01, DE 13 DE MARÇO DE 2008
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.267/08

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 117ª reunião Extraordinária Virtual, no dia 13 de março de 2008, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte.

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os percentuais constantes dos Anexos I a III do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis à unidade federada indicada, ficam alterados como segue:

ANEXO I
OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS
UF.
Gasolina Automotiva e
Álcool Anidro
Álcool Hidratado
Óleo Combustíveis
Internas
Interest.
Internas
Interestaduais
Internas
Interestaduais
Alíq. 7%
Alíq. 12%
AC
39,21%
83,97%
41,58%
73,45%
64,60%
9,62%
36,42%
AL
34,28%
79,03%
12,23%
39,16%
31,68%
16,94%
40,89%
AM
13,56%
51,41%
19,44%
68,26%
59,26%
-
-
AP
39,23%
85,64%
15,04%
42,65%
34,98%
32,52%
59,67%
BA
23,71%
69,47%
31,69%
63,30%
54,53%
10,30%
37,27%
CE
23,41%
69,05%
34,17%
66,37%
57,43%
9,62%
36,42%
DF
21,45%
61,93%
35,02%
67,42%
58,42%
9,94%
46,58%
ES
85,41%
153,99%
48,14%
88,73%
78,58%
-
-
GO
21,41%
64,06%
13,76%
42,97%
35,28%
54,78%
86,48%
MA
26,18%
68,24%
14,95%
42,54%
34,87%
9,62%
36,42%
MG
90,92%
154,56%
114,83 %
-
152,07%
15,47%
40,82%
MS
41,38%
88,50%
66,31%
106,23%
95,14%
34,56%
62,12%
MT
69,67%
124,93%
114,64 %
184,10%
184,10%
138,36%
184,70%
PA
21,09%
72,98%
20,44%
60,01%
51,41%
9,62%
36,42%
PB
18,09%
57,45%
15,45%
43,15%
35,46%
22,29%
47,33%
PE
38,23%
84,30%
36,37%
69,09%
60,00%
16,28%
40,10%
PI
22,14%
62,85%
45,79%
80,78%
71,16%
11,89%
34,81%
PR
63,31%
120,69 %
38,41%
56,98%
48,54%
20,23%
46,67%
RJ
31,92%
88,46%
34,36%
81,09%
71,35%
11,35%
23,46%
RN
23,86%
65,14%
37,11%
70,09%
60,87%
13,22%
36,41%
RO
34,26%
79,01%
32,81%
64,68%
55,83%
9,97%
36,86%
RR
17,80%
47,25%
20,00%
48,81%
40,81%
9,97%
36,86%
*RS
22,61%
63,48%
31,35%
62,88%
54,12%
-
-
SC
66,61%
122,15%
44,18%
78,79%
69,19%
9,93%
36,81%
SE
18,46%
62,27%
9,73%
39,80%
32,28%
-
-
SP
56,35%
108,46%
25,00%
Nihil
46,67%
10,48%
34,73%
TO
33,32%
77,76%
71,19%
112,28%
100,87%
58,60%
91,09%

ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

UF.
Gasolina Automotiva
Ó l e o
Diesel
G L P
Ó l e o
Combustíveis
Gás Natural
Veincular
Internas
Interest.
Internas
Interest.
Internas
Interest.
Internas
Interest.
Internas
Interest.
AC
101,12
166,51
41,13
84,29
136,32
180,65
41,45
76,22
30%
-
AL
86,45%
148,60%
27,18%
53,23%
73,36%
97,00%
35,10%
62,77%
131,71%
-
AM
63,93%
118,57%
22,24%
47,28%
86,48%
124,67%
-
-
30%
-
AP
93,33%
157,77%
79,95%
116,81%
125,55%
156,31%
33,17%
60,45%
30%
-
BA
70,40%
133,42%
27,84%
50,40%
98,32%
138,97%
31,46%
58,38%
203,53%
-
CE
69,94%
132,80%
13,80%
37,10%
95,61%
135,68%
29,76%
56,34%
214,30%
-
DF
68,25%
124,34%
31,09%
48,97%
73,88%
97,59%
9,94%
46,58%
30%
-
ES
143,33%
233,33%
45,86%
65,75%
116,07%
160,32%
-
-
151,58%
-
GO
56,46%
111,43%
17,54%
33,56%
106,72%
134,91%
28,47%
54,78%
30%
-
MA
75,19%
133,59%
26,76%
52,72%
68,25%
102,72%
-
-
30%
-
MG
90,92%
154,56%
27,74%
55,78%
73,07%
111,06%
-
-
207,40%
-
MS
96,03%
161,38%
45,36%
75,13%
138,39%
170,90%
-
-
243,30%
-
MT
133,85%
189,97%
148,92%
172,91%
159,50%
180,32%
148,92%
178,91%
223,41%
-
PA
68,00%
140,00%
37,92%
66,17%
97,38%
137,81%
29,76%
56,34%
30%
-
PB
63,90%
118,53%
20,97%
45,75%
74,69%
110,47%
19,52%
44,00%
182,13%
201,26%
PE
84,30%
145,74%
19,34%
45,54%
92,76%
119,05%
30,31%
57,00%
168,96%
-
PI
69,15%
125,54%
26,08%
51,90%
53,40%
84,82%
100,00%
100,00%
30%
-
PR
63,31%
120,69%
22,00%
38,64%
98,82%
125,93%
-
68,69%
30,00%
-
RJ
83,08%
161,54%
42,83%
64,17%
48,30%
68,53%
49,45%
84,50%
-
-
RN
70,63%
127,51%
15,99%
39,75%
84,20%
121,92%
-
-
201,67%
-
RO
87,17%
149,55%
17,77%
57,03%
108,54%
136,98%
-
RR
107,72%
159,65%
45,81%
75,67%
118,16%
162,84%
-
-
-
-
*RS
68,78%
125,04%
22,69%
39,42%
128,98%
160,20%
-
-
-
-
SC
117,84%
190,45%
43,04%
62,55%
188,64%
228,00%
40,80%
69,64%
30%
-
SE
52,96%
109,54%
17,94%
42,10%
95,99%
136,14%
4,97%
26,47%
131,71%
-
SP
56,35%
108,46%
27,67%
45,09%
81,99%
106,80%
-
-
-
-
TO
84,86%
146,48%
26,67%
52,61%
84,06%
109,15%
58,60%
91,09%
30%
-

ANEXO III
OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEL
UF.
Gasolina Automotiva
Óleo Diesel
G L P
Q A V
Internas
Interest.
Internas
Interest.
Internas
Interest.
Internas
Interest.
AC
163,48%
251,30%
36,46%
81,95%
85,90%
147,87%
45,89%
94,53%
AL
123,74%
198,32%
52,61%
83,87%
108,03%
136,40%
88,89%
127,58%
AM
63,93%
118,57%
22,24%
47,28%
86,48%
124,67%
-
-
AP
93,33%
157,77%
79,95%
116,81%
125,55%
156,31%
194,33%
292,44%
BA
166,72%
265,37%
86,16%
135,65%
120,39%
150,45%
84,83%
122,69%
CE
88,82%
158,66%
26,44%
52,34%
130,13%
194,60%
62,48%
116,64%
DF
68,25%
124,34%
31,09%
48,97%
73,88%
97,59%
-
-
ES
143,33%
233,33%
45,86%
65,75%
116,07%
160,32%
16,93%
55,91%
GO
56,46%
111,43%
17,54%
33,56%
106,72%
134,91%
40,85%
40,85%
MA
75,19%
133,59%
26,76%
52,72%
68,25%
102,72%
101,11%
142,30%
MG
125,63%
200,85%
50,97%
84,11%
88,80%
130,24%
117,89%
190,53%
MS
96,03%
161,38%
45,36%
75,13%
138,39%
170,90%
109,09%
151,92%
MT
133,85%
189,97%
148,92%
178,91%
72,95%
180,32%
296,68%
391,88%
PA
68,00%
140,00%
37,92%
66,17%
97,38%
137,81%
217,46%
353,51%
PB
63,90%
118,53%
20,97%
45,75%
74,69%
110,47%
57,87%
90,20%
PE
84,30%
145,74%
19,34%
45,54%
92,76%
119,05%
38,88%
85,17%
PI
69,15%
125,54%
26,08%
51,90%
53,40%
84,82%
65,53%
120,70%
PR
63,31%
120,69%
22,00%
38,64%
98,82%
125,93%
42,86%
90,48%
RJ
83,08%
161,54%
42,83%
64,17%
48,30%
68,53%
42,37%
77,96%
RN
89,59%
152,79%
28,88%
55,28%
104,66%
146,58%
51,22%
82,19%
RO
86,26%
148,35%
34,75%
62,35%
108,54%
136,92%
45,89%
94,53%
RR
156,38%
220,48%
82,26%
119,59%
172,69%
228,55%
68,16%
124,22%
*RS
68,78%
125,04%
22,69%
39,42%
128,98%
160,20%
-
-
SC
117,84%
190,45%
43,04%
63,87%
188,64%
236,90%
40,80%
65,12%
SE
52,96%
109,54%
17,94%
42,10%
95,99%
136,14%
19,01%
43,38%
SP
56,35%
108,46%
27,67%
45,09%
81,99%
106,80%
40,76%
87,69%
TO
84,86%
146,48%
26,67%
52,61%
84,06%
109,15%
258,06%
331,39%

Cláusula segunda Os percentuais constantes dos Anexos I a X do Convênio ICMS 140/02, de 13 de dezembro de 2002, aplicáveis à unidade federada indicada, ficam alterados como segue:
Cláusula terceira Ficam convalidados, até a data da entrada em vigor deste Convênio, os procedimentos adotados desde 1º de março de 2008 pelo Estado do Rio Grande do Sul, no tocante às margens de valor agregado.

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.