Texto: LEI N° 10.467, DE 02 DE DEZEMBRO 2016. Autor: Poder Executivo
Art. 1º Ficam alteradas, em todos os demonstrativos da Lei nº 10.354 de 30 de dezembro de 2015, as rubricas constantes no anexo I desta Lei. Art. 2º Fica alterado o Anexo I – Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2016, da Lei nº 10.354, de 30 de dezembro de 2015, conforme Anexo II desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2016. Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 02 de dezembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.