Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 66, DE 28 DE JULHO DE 2022 . Publicado no DOU de 29.07.2022, Seção 1, p. 36. . Retificado no DOU de 10.08.2022, seção 1, p. 256.
CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados do Espírito Santo e de Alagoas, nos dias 25 e 26 de julho de 2022, respectivamente, na forma do § 1º da cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 1/21, registradas no Processo SEI nº 12004.100510/2021-68, torna público: Art. 1° Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 25, de 7 de junho de 2021, com as seguintes redações:
I - o campo referente ao Estado de Alagoas com os itens 1 a 3: