Texto: LEI Nº 10.525, DE 27 DE MARÇO DE 2017. Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco . Publicada no DOE de 28.03.2017, p. 102.
Art. 7º (...) (...) IX - veículo com mais de 18 (dezoito) anos de fabricação. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 27 de março de 2017. Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente