Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 13, DE 31 DE MARÇO DE 2023 . Publicado no DOU de 31.03.2023, Edição Extra, Seção 1, p. 6, pelo Despacho 12/2023 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ. . Aprovado pela Lei 12.140/2023.
"Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 30 de abril de 2023.". Cláusula terceira O disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS º 198/22 não se aplica em relação à divulgação e publicação dos valores que servirão de base de cálculo para o mês de abril de 2023, hipótese em que serão fixados de acordo com o Anexo Único deste convênio. Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da ratificação nacional do Convênio ICMS nº 12, de 31 de março de 2023. ANEXO ÚNICO