Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:12
Complemento:/2025
Publicação:04/17/2025
Ementa:Revigora e prorroga o Protocolo ICMS nº 37, de 27 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas remessas de aves do Estado do Rio Grande do Sul para industrialização no Estado de Santa Catarina e respectivo retorno dos produtos industrializados.
Assunto:Suspensão do ICMS
Remessa Para Industrialização
Ave/Carne/Miudeza




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 12, DE 16 DE ABRIL DE 2025
. Publicado no DOU de 17.04.2025, Seção 1, p. 60, pelo Despacho 11/2025 da Secretaria Executiva do CONFAZ.

Os Estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira As disposições contidas no Protocolo ICMS nº 37, de 27 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de dezembro de 2023, ficam revigoradas e prorrogadas até 31 de dezembro de 2025.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.