Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:157
Complemento:/2024
Publicação:11/22/2024
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 38, de 28 de março de 2024, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos de resumo das informações contidas nos arquivos da Declaração de Meios de Pagamento - DIMP, estabelecido por meio do Ato COTEPE/ICMS nº 65/18.
Assunto:Especificações técnicas
Declaração de Informações de Meios de Pagamentos - DIMP
Instituições Financeiras
Cadastro de Contribuintes
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 157, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
. Publicado no DOU de 22.11.2024, Seção 1, p. 49.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 198ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 11 a 14 de novembro de 2024, em Brasília, DF, com base no disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 134, de 9 de dezembro de 2016, resolveu:

Art. 1º O "caput" do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 38, de 28 de março de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 1º de abril de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O Resumo Compartilhado de Arquivos DIMP - RCAD Versão 05, conforme manual de orientação, que terá como chave de codificação digital a sequência "fb65d41b572de235bf82d1b781e28b23", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5", e disponibilizado no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br), fica instituído.".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Presidente da COTEPE/ICMS