Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:3
Complemento:/2019
Publicação:11/04/2019
Ementa:Dispõe sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina do Protocolo ICMS nº 17/85, que dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação.
Assunto:Substituição Tributária-Materiais Elétricos e suas partes - MT


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 3, DE 8 DE ABRIL DE 2019
. Publicado no DOU de 11.04.2019, Seção 1, p. 136, pelo Despacho 18/19 do Diretor do CONFAZ.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Economia, Finanças, Receita ou Tributação, considerando o disposto nos art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1966, considerando ainda o disposto no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina excluído do PROTOCOLO ICMS Nº 17/85, de 25 de julho de 1985.

Cláusula terceira Este PROTOCOLO entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2019.