Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:98
Complemento:/2026
Publicação:09/15/2026
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.
Assunto:Gás Natural
Transporte de gás natural por meio de gasoduto
Documentos Fiscais
Obrigações/Contribuinte
Tratamento Tributário




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 98, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
. Publicado no DOU de 15.09.2026, Seção: 1, p. 32

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, nos dias 4 e 9 de setembro de 2026, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registradas no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:

Art. 1º Os itens 174 ao 197 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2020, com as seguintes redações

Anexo Único
ITEM
UF
CNPJINSCRIÇÃO ESTADUALRAZÃO SOCIAL
174
RJ
12.091.809/0002-3615.374.586BRAVA ENERGIA S.A.
175
RJ
12.091.809/0003-1715.374.594BRAVA ENERGIA S.A.
176
RJ
12.091.809/0004-0615.374.608BRAVA ENERGIA S.A.
177
RJ
12.091.809/0005-8915.374.616BRAVA ENERGIA S.A.
178
RJ
12.091.809/0006-6015.374.624BRAVA ENERGIA S.A.
179
RJ
12.091.809/0007-4015.374.632BRAVA ENERGIA S.A.
180
RJ
10.456.016/0003-2979.262.900Shell Brasil Petróleo Ltda
181
RJ
10.456.016/0005-9079.177.920Shell Brasil Petróleo Ltda
182
RJ
10.456.016/0025-3487.271.234Shell Brasil Petróleo Ltda
183
RJ
10.456.016/0026-1587.271.269Shell Brasil Petróleo Ltda
184
RJ
10.456.016/0028-8787.271.277Shell Brasil Petróleo Ltda
185
RJ
10.456.016/0034-2587.271.250Shell Brasil Petróleo Ltda
186
RJ
10.456.016/0035-0612.205.821Shell Brasil Petróleo Ltda
187
RJ
10.456.016/0039-3087.333.248Shell Brasil Petróleo Ltda
188
RJ
10.456.016/0042-3511.221.793Shell Brasil Petróleo Ltda
189
RJ
10.456.016/0043-1611.228.186Shell Brasil Petróleo Ltda
190
RJ
10.456.016/0044-0511.456.065Shell Brasil Petróleo Ltda
191
RJ
10.456.016/0045-8811.456.073Shell Brasil Petróleo Ltda
192
RJ
10.456.016/0046-6911.699.260Shell Brasil Petróleo Ltda
193
RJ
10.456.016/0047-4011.699.243Shell Brasil Petróleo Ltda
194
RJ
10.456.016/0048-2011.699.251Shell Brasil Petróleo Ltda
195
RJ
10.456.016/0049-0111.709.079Shell Brasil Petróleo Ltda
196
RJ
10.456.016/0050-4511.709.060Shell Brasil Petróleo Ltda
197
RJ
10.456.016-0059-8316.358.606Shell Brasil Petróleo Ltda

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.


CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA