O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária,
DECLARA
Ratificados os Convênios ICM 28 a 30/81, celebrados na 10ª Reunião Extraordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada no dia 10 de dezembro de 1981, e publicados no Diário Oficial da União do dia 14 de dezembro de 1981:
Convênio ICM 01/82 - Autoriza a não exigência de estorno do crédito do ICM, relativo às exportações de óleo de sassafrás.
Convênio ICM 02/82 - Dispensa o pagamento do ICM no caso que especifica.
Convênio ICM 03/82 - Autoriza a adesão do Estado do Rio Grande do Sul às disposições estabelecidas no Convênio ICM 19/81, de 23 de outubro de 1981.
Convênio ICM 04/82 - Introduz alteração no Convênio ICM 09/81, de 23 de outubro de 1981.
Convênio ICM 05/82 - Estende ao Estado de Goiás a autorização contida no Convênio ICM 50/75, de 10 de dezembro de 1975, alterado pelo Convênio ICM 04/81, de 2 de julho de 1981.