Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:97
Complemento:/2022
Publicação:10/25/2022
Ementa:Divulga a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel.
Assunto:Base de Cálculo
Substituição Tributária
Óleo Diesel




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS N° 97, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022
. Publicado no DOU de 25.10.2022, Seção 1, p. 23.

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, bem como na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81, 28 de junho de 2022,

CONSIDERANDO a decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça, e

CONSIDERANDO os valores da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores a sua fixação, recebidos das administrações tributárias das unidades federadas, registrados no processo 12004.100589/2022-16, torna público:

Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo Único deste ato, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a ser adotada pelas unidades federadas a partir de 1º de novembro de 2022, para fins de substituição tributária, nas operações com Diesel S10 e Óleo Diesel conforme determina o art. 7º da Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, e a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 81, 28 de junho de 2022.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

ANEXO ÚNICO
ITEMUFDIESEL S10 (R$/ litro)ÓLEO DIESEL (R$/ litro)
1AC*5,0546*5,2324
2AL*4,3890*4,3260
3AM*4,3163*4,2103
4AP*4,7621*4,4499
5BA*4,2791*4,1862
6CE*4,3779*4,3731
7DF*4,3930*4,2750
8ES*4,1678*4,0537
9GO*4,3314*4,2342
10MA*4,2448*4,1630
11MG*4,3046*4,2121
12MS*4,3406*4,2185
13MT*4,5550*4,4663
14PA*4,4902*4,4841
15PB*4,2056*4,1201
16PE*4,1251*4,2803
17PI*4,3544*4,2938
18PR*4,0325*3,9458
19RJ*4,3515*4,2389
20RN*4,4529*4,2728
21RO*4,4827*4,4146
22RR*4,3880*4,3300
23RS*4,1653*4,0781
24SC*4,1419*4,0606
25SE3,89983,8987
26SP*4,1829*4,0581
27TO*4,1855*4,1221
* valores alterados.