Texto: DECRETO Nº 782, DE 27 DE MARÇO DE 2024.
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 11.788, de 25 de setembro de 2008;
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a adoção de medidas que incentivem a profissionalização e a inserção no mercado de trabalho de estudantes;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter os incentivos de preparação dos educandos para o ingresso no mercado de trabalho através da disponibilidade de vagas de estágio no Poder Executivo Estadual, DECRETA: Art. 1º Fica instituído o Programa de Estágio Jovem Profissional destinado aos estudantes matriculados e com frequência efetiva em cursos regulares de nível médio integrado ou realizado concomitante a um curso técnico profissionalizante. Art. 2º Fica acrescido o § 3º ao art.1º do Decreto nº 121, de 19 de junho de 2015, com a seguinte redação:
“Art. 1º (...) (...)
§ 3º Para efeito deste Decreto considera-se-á nível médio, além do ensino escolar ordinário, os cursos de educação profissional técnica ofertados pelos estabelecimentos de ensino médio ou em cooperação com instituições especializadas em educação profissional.” Art. 3º Ficam alterado o inciso IV e acrescentados os incisos VIII e IX ao art. 15 do Decreto nº 121, de 19 de junho de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15 (...) (...) IV - revelar fato ou informação de natureza restrita ou sigilosa de que tenha acesso ou ciência, em razão do cumprimento do estágio; (...) VIII - pleitear administrativamente ou judicialmente em desfavor da fazenda pública estadual; IX - proceder de forma desidiosa.” Art. 4º Fica acrescentado o art. 34-A ao Decreto nº 121, de 19 de junho de 2015, com a seguinte redação:
“Art. 34-A Os valores definidos nos anexos IV e V deste Decreto poderão ser modificados ou corrigidos por ato da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.” Art. 5º Ficam alterados os anexos IV e V do Decreto nº 121, de 19 de junho de 2015, que passam a vigorar, respectivamente, conforme os anexos I e II deste Decreto. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de março de 2024, 203° da Independência e 136° da República