Texto:
Cláusula segunda Os percentuais constantes dos Anexos II, IV, VI, VII, VIII e IX do Convênio ICMS 140/02, de 13 de dezembro de 2002, aplicáveis à unidade federada indicada, ficam alterados como segue:
OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEL
Cláusula terceira Ficam convalidados, até a data da entrada em vigor deste convênio, os procedimentos adotados desde 20 de novembro de 2006 pelos Estados do Amazonas e Rio Grande do Sul, no tocante às margens de valor agregado.
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
a) na cláusula primeira:
no ANEXO I, onde se lê:
“