Texto: PROTOCOLO ICMS 133, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008 .Ver: Despacho Secretário Executivo Nº 102/2008.
“Cláusula oitava Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2009.”
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Pernambuco – Roberto Rodrigues Arraes p/ Djalmo de Oliveira Leão; São Paulo – Mauro Ricardo Machado Costa.