Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:133
Complemento:/2008
Publicação:12/12/2008
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 91/2008, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Assunto:Substituição Tributária-Bebidas




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 133, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2008
.Ver: Despacho Secretário Executivo Nº 102/2008.

Os Estados de Pernambuco e o de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, reunidos em Foz do Iguaçu-PR, no dia 05 de dezembro de 2008, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira A cláusula oitava do Protocolo ICMS 91/2008, de 30 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula oitava Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2009.”

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Pernambuco – Roberto Rodrigues Arraes p/ Djalmo de Oliveira Leão; São Paulo – Mauro Ricardo Machado Costa.