Texto: PROTOCOLO ICMS 33/19, DE 1º DE JULHO DE 2019 . Publicado no DOU de 04.07.2019, Seção 1, p. 28, pelo Despacho 42/19 do Diretor do CONFAZ. . Retificado no DOU de 18.07.2019, Seção 1, p. 22.
“I – às transferências interestaduais promovidas entre estabelecimentos do remetente, exceto quando o destinatário for estabelecimento varejista;”. Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.