Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - CDA/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1/2006
26/04/2006
27/04/2006
35
27/04/2006
27/04/2006

Ementa:Aprova, conforme artigo 12 e parágrafo único do mesmo, da Lei nº 8.431de 30 de dezembro de 2005, a qual substitui a lei n º 7958/2003, os segmentos econômicos que podem ser beneficiados com o Programa de Desenvolvimento Rural – PRODER;
Assunto:Programa de Desenv. Rural de Mato Grosso-PRODER
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 01/2006

O Presidente do Conselho de Desenvolvimento Agrícola – CDA,criado peça Lei Complementar n°24, de 23 novembro de 1992, no uso das atribuições regimentais que lhe confere, "ad referendum" do respectivo Conselho, o artigo 1º em seus parágrafos 1º, 2º e 3º do regimento interno, aprovado pelo decreto nº 3.032 de 17 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar, conforme artigo 12 e parágrafo único do mesmo, da Lei nº 8.431 de 30 de dezembro de 2005, a qual substitui a lei n º 7958/2003, os segmentos econômicos que podem ser beneficiados com o Programa de Desenvolvimento Rural – PRODER;

SEGMENTO AGROPECUÁRIO

- Cultivo de cereais para grãos
- Cultivo de algodão herbáceo
- Cultivo de guaraná
- Cultivo de fumo
- Cultivo de soja
- Cultivo de outras produtos de lavoura temporária
- Cultivo de hortaliças, legumes e outros produtos da horticultura
- Cultivo de flores, planta ornamentais e produtos de viveiro
- Cultivo de frutas
- Cultivo de café
- Cultivo de cacau
- Cultivo de outros produtos de lavoura permanente
- Criação de bovinos
- Criação de outros animais de grande porte
- Criação de ovinos
- Criação de caprinos
- Criação de suínos
- Criação de aves
- Criação de abelha
- Produção mista: lavoura e pecuária
- Silvicultura
- Exploração florestal
- Aqüicultura
- Sistema agrossilvopastoris

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 26 de abril de 2006.

Cloves Felício Vettorato
Presidente