Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Protocolo ICMS
Número:
5
Complemento:
/2006
Publicação:
04/03/2006
Ementa:
Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul às disposições do Protocolo ICMS 20/05, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.
Assunto:
Substituição Tributária-Sorvete
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PROTOCOLO ICMS 05/06
Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul às disposições do Protocolo
ICMS 20/05
, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina.
Os Estados de Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal
, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira
Ficam estendidas ao Estado de Mato Grosso do Sul as disposições do Protocolo ICMS 20/05, de 1° de julho de 2005.
Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2006.
Ipojuca, PE, 24 de março de 2006.