Texto:
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica acrescentada a alínea “j” ao inciso III do § 1o da cláusula terceira do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, com a seguinte redação:
“j) 51,16% nas operações interestaduais quando a alíquota interna do produto na unidade federada de destino for 14%.”.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Joinville, SC, 12 de dezembro de 2003