Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
123
Complemento:
/2006
Publicação:
11/29/2006
Ementa:
Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco ao Convênio ICMS 72/06, que autoriza os Estados que menciona a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação.
Assunto:
CréditoTrib. Extinção/Exclusão/Suspensão
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 123/06
.Ratificado pelo ATO DECLARATÓRIO Nº
17/2006
.
.Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº
4/2007
.
Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco ao Convênio ICMS
72/06
, que autoriza os Estados que menciona a não exigirem os créditos tributários relacionados com o ICMS incidente sobre as prestações de serviços de comunicação.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, na sua 98ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de novembro de 2006, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Ficam estendidas ao Estado de Pernambuco as disposições do Convênio ICMS 72/06, de 3 de agosto de 2006.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 28 de novembro de 2006