Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:17
Complemento:/2024
Publicação:05/21/2024
Ementa:Ratifica Convênio ICMS aprovado na 395ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16.05.2024 e publicado no DOU no dia 17.05.2024.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 17, DE 21 DE MAIO DE 2024
. Publicado no DOU de 21.05.2024, Edição Extra C, Seção 1, p. 1.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 787/2024/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 395ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16 de maio de 2024:

Convênio ICMS nº 56/24 - Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD).