Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 17, DE 21 DE MAIO DE 2024 . Publicado no DOU de 21.05.2024, Edição Extra C, Seção 1, p. 1.
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 787/2024/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 395ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16 de maio de 2024:
Convênio ICMS nº 56/24 - Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento de distrofia muscular de Duchenne (DMD).