Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 121, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 . Publicado no DOU de 11.09.2024, Seção 1, p. 27.
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Pará, no dia 6 de setembro de 2024, na forma do inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206/21, registrada no Processo SEI nº 12004.100019/2022-18, torna público: Art. 1º O item 2 do campo referente ao Estado do Pará do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 3, de 13 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial da União no dia 14 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: