Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:39
Complemento:/2017
Publicação:13/04/2017
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Assunto:Isenção
Energia Elétrica
Sistema de Compensação de Energia Elétrica


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 39, DE 7 DE ABRIL DE 2017
. Publicado no DOU de 13.04.2017, Seção 1, p. 52, pelo Despacho 48/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação Nacional publicada no DOU de 03.05.2017, p. 16, pelo Ato Declaratório 8/17.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 164ª Reunião Ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de abril de 2017, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Amapá incluído nas disposições do Convênio ICMS 16/15, de 22 de abril de 2015.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.