Legislação Tributária
FINANCEIRO

Ato: Lei

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10485/2016
12/28/2016
12/28/2016
3
28/12/2016
1°/01/2016

Ementa:Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Especial, incluindo na Lei nº 10.354, de 30 de dezembro de 2015, as providências que seguem.
Assunto:Receita e Gasto Público
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
LEI Nº 10.485, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016.
Autor: Poder Executivo

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, incluindo no Orçamento da Unidade Orçamentária 11.305 - Mato Grosso Previdência - MTPREV, constante da Lei nº 10.354, de 30 de dezembro de 2015, que “estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Mato Grosso para o exercício de 2016”, o Programa 996 - Operações Especiais - Outras, a Ação 8002 - Recolhimento do PIS/PASEP e pagamento do abono, na Região 9900 - Todo Estado, no valor de R$ 29.577.457,64 (vinte e nove milhões, quinhentos e setenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), conforme Programa de Trabalho demonstrado no Anexo I desta Lei.

Parágrafo único Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de Excesso de Arrecadação da Fonte 250 - Recursos de Contribuição dos Órgãos e Servidores para a Previdência Social.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2016.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de dezembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.



ANEXO I - Suplementação, Lei Orçamentária Anual 2016.pdf