Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 98, DE 1º DE AGOSTO DE 2025 . Publicado no DOU de 04.08.2025, Seção 1, p.32
CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria da Fazenda do Estados de Mato Grosso do Sul e da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, no dia 31 de julho de 2025, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:
Art. 1º Os itens 3 e 5 do campo referente ao Estado do Mato Grosso do Sul do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações:
"ANEXO II
I - o item 223 ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo II:
a) os itens 5 e 6 ao campo referente ao Estado do Mato Grosso do Sul:
"ANEXO IV
b) o item 4 ao campo referente ao Estado do São Paulo:
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA